Questão de Constitucional (Relações Internacionais)
Olá concurseiros! Um amigo meu, diante de seus estudos, me mandou essa questão de constitucional. Sem quem é, certamente nos exigirá um conhecimento mais lapidado na matéria para podermos explicá-la!
Divirtam-se:
Direito constitucional
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1 – (CONSTITUCIONAL) Assinale a opção correta quanto as competências dispostas na Constituição Federal acerca das relações internacionais:
a) Compete ao presidente da República, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional, permitir que tropas estrangeiras transitem pelo país nos casos previstos em lei complementar.
b) Compete ao STJ julgar o litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.
c) Compete ao Congresso Nacional resolver definitivamente, por maioria absoluta, sobre tratados, acordos ou atos Internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio Nacional.
d) Compete ao Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a denunciar tratados, acordos ou atos Internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio Nacional.
Vamos lá pessoal, apesar da prova não exigir justificativas, é necessário que entendamos os motivos dos nossos erros e/ou acertos, e aonde podemos melhorar. O saber se constitui pela socialização de conhecimentos!!!
Vamos tenente, nessa questão não saberia explicar não. Eu chutaria letra “a”, mesmo ficando desconfiado sobre o “SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL”.
Vamos ver a galera aí…já teve muito acesso, só ta faltando arriscarem aí nas alternativas…rsrs
letra A
Diga Guilherme, seja bem vindo!!!
Na verdade, essa questão tá muito fácil, mas a intenção é dizermos o por que das outras estarem erradas. Aprendi que o erro duma questão é o acerto da outra, ou seja, se soubermos o por que das outras estarem erradas, saberemos, consequentemente, em outras questões sinonímias, o que precisava para elas estarem corretas. O gabarito é realmente a Letra “A”, pois está expresso no texto constitucional, porém, o que invalida as outas?
Pois é preto. Vou ter que dar uma estuda aí pra responder essa!!!!
Boa tarde!
Cheguei atrasada… letra A –
Bye :’)
rsrsr…diga Jhana!!! vou passar lá agora..
Pois é… também vou ter que dar uma olhada minuciosa para descobrir os erros das outras alternativas.. rs
Boa noite pessoal!
E aí tenente, não tive tempo ainda de estudar a questão. Mas amanhã, voltarei aqui…rsrsr
abraços
Bom, vamos aqui entender os erros das outras alternativas. A assertiva “b” está incorreta porque a mesma fala em STJ para julgar litígios numa relação internacional. Na verdade compete a suprema corte, o STF, julgar litígios do Estado Nacional com Países Alienígenas.
A letra “C” está incorreta porque o art 49, I da Cf, não diz necessariamente que deve ser feito pelo quorum da maioria absoluta a resolução definitiva de tratados ou acordos internacionais.
A letra “D” está incorreta porque o Presidente da república pode denunciar o tratado a qualquer tempo que julgar necessário, sem, contudo, precisar de autorização do Congresso Nacional para tal.
Por fim, a resposta correta, a letra “a”, que está expressamente estatuída no art 84, XXII,da CF, “permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente”. Dessa forma, estando o Presidente pautado em lei complementar federal que disponha acerca deste assunto não há necessidade de autorização do Congresso.
Diga Tenente, tudo certo?
Eu até baixei esta questão comentada na net, mas não tive tempo de fazer os argumentos por aqui! Mas, de qualquer forma, lendo o seu comentário já me bastou! Obrigado pela disposição preto …
Breve lançarei a outra de Administrativo…rsrsrs